Rótulo eletrónico do vinho: o que a UE exige da página do código QR
O vinho produzido na UE desde 8 de dezembro de 2023 precisa de uma lista de ingredientes e de uma declaração nutricional. Ambas podem ficar acessíveis através de um código QR. Este guia explica o que as respostas da própria Comissão exigem dessa página, para que os seus rótulos passem numa inspeção.
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Em resumo
- Imprima a palavra, não um símbolo. Junto ao código QR, imprima um título com a palavra «ingredientes» na língua do rótulo. Um «i» sozinho não basta.
- Mantenha a página neutra. Sem loja, sem marketing e sem rastreio de visitantes na página que o código abre.
- Mantenha a página online. Tem de estar disponível enquanto se espera que o vinho se mantenha próprio para consumo.
O que passou para o código desde 8 de dezembro de 2023
O Regulamento (UE) 2021/2117 alterou as regras da UE para o vinho. O vinho produzido a partir de 8 de dezembro de 2023 tem de apresentar uma lista de ingredientes e uma declaração nutricional. A lista completa e a declaração completa podem ser fornecidas «por via eletrónica», o que na prática significa um código QR.
Há duas coisas que ficam na garrafa. O valor energético tem de estar impresso no rótulo e pode ser indicado com o símbolo «E». Os alergénios, como os sulfitos, também têm de estar impressos no próprio rótulo.
4 regras das perguntas e respostas da Comissão
Em 24 de novembro de 2023, a Comissão Europeia publicou respostas a perguntas frequentes sobre estas regras (comunicação C/2023/1190). Quatro dessas respostas decidem se um rótulo eletrónico é aceitável.
- Q30: não no site da adega. Segundo a Comissão, o site da própria adega não parece cumprir as regras. Estes sites costumam ter conteúdos de venda ou de marketing e costumam rastrear os visitantes.
- Q35: sem rastreio, nem com consentimento. Não podem ser recolhidos nem rastreados quaisquer dados do utilizador. A Comissão diz que não há exceções, por isso um aviso de cookies a pedir consentimento não resolve.
- Q38: diga o que o código abre. Um símbolo como um «i» não é suficiente. O rótulo precisa de um título com a palavra «ingredientes», como nos outros alimentos.
- Q40: mantenha a página durante a vida do vinho. A página deve estar disponível, pelo menos, enquanto se espera que esse tipo de vinho se mantenha próprio para consumo em condições normais de conservação.
A Comissão considera também marketing uma ligação para a loja online da adega (Q37). Vinhos diferentes podem partilhar um site, mas cada código tem de abrir a informação desse vinho (Q34).
O que mudou em 2026
O Regulamento (UE) 2026/471, de 24 de fevereiro de 2026, volta a alterar as regras. Permite que a Comissão defina, num ato posterior, um símbolo comum que substitua as palavras junto ao código. Acrescenta também os termos «sem álcool» e «0,0 %», aplicáveis a partir de 19 de setembro de 2027. Isenta ainda de alguns requisitos de rotulagem o vinho produzido apenas para exportação.
Até novembro de 2026 não encontrámos nenhum ato que defina esse símbolo comum. Enquanto não existir, continue a imprimir a palavra.
Erros a evitar
- O «i» sozinho. Em setembro de 2025, a Wines of Romania relatou que produtores tiveram de reimprimir rótulos com um código QR sem a palavra para ingredientes.
- Estatísticas na página. Contadores de leituras, píxeis de rastreio e scripts de análise recolhem dados do utilizador, o que a Q35 exclui.
- Uma página que expira. Alguns serviços desligam as páginas quando acaba um período experimental ou uma assinatura. Uma garrafa impressa não pode ser atualizada, por isso verifique o que acontece à página se deixar de pagar.
- Uma página de marketing partilhada. Coloque os ingredientes e a declaração nutricional numa página própria, não numa página de produto nem numa loja.
Fontes
- Regulamento (UE) 2021/2117, que altera o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, artigo 119.º. Jornal Oficial L 435, de 6 de dezembro de 2021. eur-lex.europa.eu/eli/reg/2021/2117/oj (apoia)
- Comissão Europeia, comunicação da Comissão com perguntas e respostas sobre a aplicação das novas regras da UE de rotulagem do vinho, C/2023/1190, 24 de novembro de 2023, perguntas 30, 34, 35, 37, 38 e 40. eur-lex.europa.eu (apoia)
- Regulamento (UE) 2026/471, de 24 de fevereiro de 2026, que altera as regras de rotulagem do vinho. eur-lex.europa.eu/eli/reg/2026/471/oj (contexto)
- Wines of Romania, relato sobre rótulos reimpressos sem a palavra para ingredientes, setembro de 2025. (contexto)
Outros pontos de vista
No final de 2023, organizações do setor pediram à Comissão que suspendesse, enquanto as regras estavam em discussão, a sua leitura de que a palavra «ingredientes» tem de aparecer junto ao código. O Regulamento 2026/471 responde a parte desse pedido ao permitir um futuro símbolo comum. Até esse símbolo ser definido, os inspetores seguem a leitura da Comissão na Q38.
Este guia explica as regras da UE em linguagem simples e não é aconselhamento jurídico. São as autoridades nacionais que verificam os rótulos, e alguns países acrescentam regras próprias. Em Portugal, a rotulagem do vinho passa pelo IVV e, nos vinhos com DO ou IG, pelas CVR. Se tivermos lido mal alguma regra, diga-nos e corrigimos.
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